O adiantamento salarial nada mais é que o pagamento de uma parcela do salário ao colaborador antes da data de recebimento usual.
"Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo." Os descontos no adiantamento salarial, geralmente, irão constar apenas no pagamento final do salário e deverão constar no holerite.
Adto corresponde a 40% do salário. Resumo do cálculo: 1.000,00 (salário) x 40% (percentual adiantamento) / 30 (dias do mês) x 6 (dias trabalhados) = 80,00 (adiantamento).
Como o próprio nome sugere, esse serviço permite que o trabalhador receba parte do seu pagamento do mês seguinte de forma adiantada. Depois, o valor antecipado é descontado no contracheque.
O pagamento quinzenal, também chamado de adiantamento salarial é a antecipação parcial do pagamento do colaborador, referente aos dias já trabalhados no mês vigente.
Quando o adiantamento ou pagamento de salário cai em domingo ou feriado as empresas antecipam para o dia útil anterior. O adiantamento salarial é referente ao mês em vigência, mês atual, no qual será descontado na folha de pagamento dessa mesma competência.
Tem garantia pela lei 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto 95.247/87, mediante a solicitação com o preenchimento do Termo de Concessão do Vale Transporte. A empresa pode descontar na folha de pagamento até 6% sobre o valor do salário. Assim, o valor excedente é custeado pela empresa.
Essas hipóteses correspondem ao que é chamado de falta justificada. Essas previsões estão contidas no artigo 462 da CLT: Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Vamos supor que o salário de um trabalhador seja equivalente a R$ 1.000 e ele deseja receber pelos 15 dias já trabalhados. Dessa forma, o cálculo será: 1.000 (salário) x 40% (ou 0,4, referente ao percentual padrão de adiantamento) / 30 (os dias do mês) x 15 (os dias trabalhados) = R$ 200.
15 dias Quantos dias de trabalho são necessários para ter direito ao adiantamento salarial? O colaborador precisa ter trabalhado, pelo menos, durante 15 dias, ou seja, metade do mês, para ter direito ao adiantamento salarial.