O acordo trabalhista acontece quando o empregador chega a um consenso junto ao profissional a respeito de sua rescisão de contrato de trabalho. Trata-se de uma situação que sempre foi comum, mas que até pouco tempo não era regulamentada e não garantia nenhuma proteção jurídica para os envolvidos.
O novo acordo trabalhista visa estabelecer rescisões sem onerar tanto o empregador, mas também sem retirar todos os direitos do empregado. Apenas deve ocorrer quando ambas as partes estão de acordo com o término do contrato.
Na modalidade de rescisão por mútuo acordo, as verbas rescisórias deverão ser pagas com o aviso prévio pela metade se indenizado (respeitando o direito a 3 dias por ano de contrato), multa de indenizatória de FGTS em 20%, e demais verbas integralmente.
Essa nova regra oficializou a rescisão contratual de comum acordo e determinou o pagamento das seguintes verbas trabalhistas: - Aviso prévio 50% (se indenizado); - Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
Se empregado e empregador não estão satisfeitos, o acordo poderá ser uma boa alternativa. Entretanto, com o advento da Reforma Trabalhista, muitas empresas, podem vir a agir de má fé. Acontece que o acordo traz possibilidades de que o empregador pague menos ao trabalhador do que se este fosse demitido sem justa causa.
A pena para o ato ilícito vai de um a cinco anos de prisão e multa. Quando um funcionário pede demissão, ele perde alguns direitos que teria se fosse mandado embora sem justa causa, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e o direito de sacar o valor, além da possibilidade de receber o seguro-desemprego.