Nome social é o nome que pessoas transgêneros e travestis preferem ser chamadas, e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro. É assegurado pelo Decreto 8727/16. ... Pessoas que cometem crimes, por exemplo, serão procuradas e processadas por seu nome.
Nome social é o modo como a pessoa se autoidentifica e é reconhecida, identificada, chamada e denominada na sua comunidade e no meio social, uma vez que o seu nome civil, isto é, seu nome de registro não reflete a sua identidade de gênero.
O reconhecimento do nome social é um direito conquistado, especialmente por pessoas travestis e transexuais, que lutam, dentre outras coisas, contra o constrangimento de ser chamado pelo nome que representa um gênero com o qual a pessoa não se identifica.
O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
Nome social é o nome pelo qual pessoas transgêneros, e travestis geralmente querem ser chamadas, (pessoas cisgêneras também podem ter um nome social, ver Cisgeneridade), em contraste com o nome oficialmente registrado, que não reflete sua identidade de gênero.
São nomes do tipo Filho, Neto, Sobrinho, ou ainda Segundo, Terceiro. Ele não se transmite e deve ser inscrito ou no momento do registro de nascimento, haja vista fazer parte do nome civil, ou por meio de autorização judicial, posteriormente, se for o caso.
O nome social é, na verdade, o nome pelo qual pessoas transexuais ou travestis se identificam e são socialmente reconhecidas. Por exemplo, você foi registrado como "Roberto dos Santos" na sua certidão de nascimento, mas se identifica como "Raquel dos Santos" devido à sua identidade de gênero.
Os documentos solicitados são: certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento atualizada, se for o caso; cópia do RG; cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso; cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; cópia do CPF; cópia do título de eleitor; cópia de carteira de identidade social, se ...
A Resolução mencionada assegura o uso do nome social pelas pessoas transexuais, travestis e transgêneras usuárias dos serviços judiciários, magistrados, estagiários e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos. ...
Para informar o nome social da pessoa com cadastro controlado, é necessário marcar a opção Pessoa possui nome social (1), preencher o nome social (2) e salvar (3). É possível incluir ou alterar o nome informado.