Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. ... Exemplos de nome empresarial (firma): 1. José Carlos da Silva Filho ou J.
O Código Civil, em seu Art. 1.155, determina duas espécies de Nome Empresarial. São a firma e a denominação, sendo que será vedada a adoção de elementos específicos de ambos cumulativamente. A firma é composta pelo nome das pessoas físicas que integram a sociedade, ou pelo nome civil do próprio empresário.
O nome empresarial somente recebe proteção após o arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações, realizado por meio da Junta Comercial de cada estado, sendo restrita ao âmbito da unidade federativa.
Na Sociedade Anônima o nome empresarial deve ser formado, obrigatoriamente, como denominação e acompanhado da expressão "companhia" ou "sociedade anônima", por extenso ou abreviado. Contudo, é vedada a utilização da expressão "companhia" ao final do nome empresarial.
Ele poderá adotar duas formas: Firma ou Denominação Social. A Firma utiliza o nome ou sobrenome de um ou todos os sócios, que poderá ser abreviado ou não. Jamais designa o objeto social da Sociedade. ... Já a Denominação Social designa sempre o objeto da Sociedade acompanhado de uma palavra ou expressão de uso comum.
O nome empresarial e a marca se reportam a diferentes "objetos semânticos". O primeiro identifica o sujeito de direito (o empresário, pessoa física ou jurídica), enquanto a marca identifica, direta ou indiretamente, produtos ou serviços. ... As espécies de nome empresarial são a firma e a denominação.
O nome empresarial é o sinal que identifica quem explora a empresa. É a pessoa física ou jurídica que explora a atividade econômica organizada. São espécies a firma e a denominação. A razão social, embora seja a locução usada no dia-a-dia, não tem assento na lei.
Neste contexto, percebemos a importância da proteção do nome empresarial, visando evitar a concorrência desleal e a confusão do público em relação às diferentes sociedades empresariais que operam no mercado.
Tanto o empresário individual quanto as sociedades usam um nome empresarial e devem ter o direito de proteger esse nome em face de utilizações indevidas. Essa proteção decorre do direito que os empresários têm sobre o seu nome, a natureza desse direito é extremamente discutida na doutrina.
A Firma utiliza o nome ou sobrenome de um ou todos os sócios, que poderá ser abreviado ou não. Jamais designa o objeto social da Sociedade. ... Já a Denominação Social designa sempre o objeto da Sociedade acompanhado de uma palavra ou expressão de uso comum.