Como obter a Inscrição Estadual?
Apenas o MEI que realiza atividade comercial no setor de serviços não contribui com o ICMS, não sendo necessária a inscrição. Para setores de comércio e indústria ou comércio e serviços, a inscrição deve ser feita de acordo com a regra do estado.
O pedido de abertura deve ser feito através do Via Rápida Empresa, disponível no site da JUCESP (http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/ homepage. php) e também através do Programa Gerador de Documentos-PGD, disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda. gov.br/).
A Inscrição Estadual pode ser consultada no site do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA), que é a plataforma federal responsável por consolidar e disponibilizar informações de contribuintes aos entes fazendários estaduais.
A Inscrição Estadual é obrigatória apenas para os contribuintes do ICMS:
Para consultar uma Inscrição Estadual e verificar informações fiscais do destinatário, é preciso acessar o site do Sintegra. A consulta serve para verificar se o cliente é contribuinte de ICMS, não contribuinte ou isento de Inscrição Estadual.
72 horas Inscrição estadual do ME Esse registro é feito automaticamente após 72 horas de formalização no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, caso não seja gerado neste prazo é necessário ir até na Secretaria Estadual da Fazenda.
Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.
1.1) Para solicitar inscrição por meio do Portal Redesim. Buscar o item "Já possuo pessoa jurídica">>Atos exclusivos no Estado e no Município>>INSCRIÇÃO/REATIVAÇÃO/ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO ESTADO.
O Microempreendedor Individual (MEI) deverá solicitar a abertura da Inscrição Estadual ou a alteração cadastral diretamente no Portal do Empreendedor. Para o envio de documentos, caso sejam feitas exigências pelo Posto Fiscal, os usuários com certificado digital podem entregá-los via SIPET. Não há taxa.