A curatela se dá por meio do processo de interdição do incapaz. No caso do idoso é comum pela idade avançada, ou antes, por diversos problemas de saúde que afetem sua plena capacidade de cuidar de si mesmo, como nos casos da doença de Alzheimer, sempre avaliadas através de laudos médicos com a supervisão de um juiz.
Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de tutela e curatela, que será emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais. Para isso, é necessário estar com os dados da pessoa em mãos, a exemplo do nome completo, filiação, RG e CPF.
Quem pode ser tutelado? Crianças e adolescentes com menos de 18 anos de idade, cujos pais faleceram, sejam desconhecidos ou que tenham perdido legalmente o poder parental de seus filhos; em função de maus tratos, negligência ou falta de condições para prover o sustento destes, ou por algum motivo estejam ausentes.
O caminho é constituir um advogado, o único competente para proceder no caso de interdição. Só existe a CURATELA quando houver uma INTERDIÇÃO e um CURADOR NOMEADO pelo JUIZ.
Assim, para que a tutela seja concedida, tanto o pai quanto a mãe da criança já devem ser falecidos, ou a autoridade parental deve ter sido retirada de ambos. Não é possível obter a tutela de uma criança quando um dos pais ainda exercer a autoridade parental em relação a ela.
Quando o idoso não possui condições de zelar por si próprio, por sua segurança, é incapaz de administrar seu patrimônio, de manter suas atividades de vida diárias, enfim, quando se encontra incapacitado para a prática dos atos da vida civil, a curatela pode ser uma alternativa.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. A nomeação deve constar de testamento ou outro documento autêntico. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.
Tutela – é expedida pelo Cartório de Registro Civil, com autorização – mandado judicial, é nos casos em que um menor fica sem pai ou mãe, o juiz nomeia um TUTOR para administrar os bens do menor e se responsabilizar pela sua educação.