A CAT poderá ser registrada pela internet através sítio eletrônico da Previdência Social ou em uma das Unidades de Atendimento. A instrução normativa 77 do INSS diz que a comunicação pela internet é até preferível.
A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:
A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, ou seja, após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser o portador de doença profissional ou do trabalho. A não notificação da doença do trabalho constitui crime (art.
Como enviar CAT para o INSS? O registro da CAT pode ser feito de maneira online, em plataforma da Previdência Social, ou ainda em agência do INSS. Nota-se que a primeira via da CAT deve ficar com o próprio INSS.
Quem pode emitir a CAT – O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública.
Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT? A vantagem é que a CAT funciona como um registro de que sua doença ou acidente pode ser decorrente do trabalho, o que vai ser comprovado, ou não, na perícia médica.
c) trabalhador avulso - a responsabilidade pelo preenchimento e encaminhamento da CAT é do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), e, na falta deste, do sindicato da categoria. ... No caso dos trabalhadores, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser da Previdência Social.
Mesmo sendo emitida a CAT e voce ficar de licença por um tempo, somente depois da perícia, se o médico atestar nexo causal do seu acidente como sendo acidente de trabalho, é que voce tem estabilidade de 1 anos após a licença. Caso não seja estabelecdo nexo causal, não há estabilidade de um ano no emprego.
A legislação atual, pela Lei 8.213/91, define no artigo 22 o prazo para a emissão da CAT, que é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. No caso de morte, a empresa ou empregador doméstico deve comunicar imediatamente à autoridade competente.
Pré-requisitos para o evento S-2210 Para enviar um comunicado de CAT, deve-se pressupor que o trabalhador já está cadastrado no eSocial. Por isso, é preciso que já tenha sido realizado o evento S-2190, que é um registro preliminar do trabalhador no RH.