Os documentos necessários para fazer o comunicado são: cópia autenticada do Recibo de Compra e Venda (CRV) preenchido e com firma reconhecida, requerimento preenchido e reconhecido firma da assinatura (retirado no próprio órgão), cópia do CPF e RG do proprietário (que consta no documento) e pagamento da taxa.
O vendedor e o comprador devem preencher o CRV com os seus dados, ambas as assinaturas registradas em cartório (importante não haver nenhum tipo de rasura); O vendedor deve fazer o Comunicado de Venda junto ao Detran, apresentando uma cópia autenticada do CRV, preenchido; sendo a taxa do Comunicado de Venda no valor de ...
O comunicado de venda é gratuito e para fazê-lo o vendedor deve se dirigir a uma unidade do Detran e apresentar documento de identificação e cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV). O documento deve estar devidamente datado e assinado por comprador e vendedor e com firma reconhecida.
Para enviar a papelada é preciso acessar o 'serviço online', diretamente no site do Detran, e seguir as instruções. O serviço de comunicação de venda de veículo serve para isentar de qualquer punição o antigo proprietário e avisar ao órgão sobre o negócio.
Veículo com comunicação de venda pode ser licenciado ? Quando é efetuada a Comunicação de Venda do veículo, o DETRAN emite um bloqueio do registro. Esse como qualquer outro bloqueio impede que o veículo seja licenciado até que seja realizada a transferência para o novo proprietário.
O comunicado de venda pode ainda ser feito pelos Correios, por meio do envio do CRV, dos documentos do vendedor e do formulário de venda acessível no site do Detran do seu estado. Realize ainda o comunicado de venda em cartórios autorizados. O procurador legal do vendedor também pode fazer o comunicado de venda.
Ao vender um automóvel, o proprietário é obrigado a fazer o Comunicado de Venda ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), no prazo de 30 dias após a venda. A obrigatoriedade está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas nem todos cumprem a lei.
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação. Você não precisa mais ir ao Detran.
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação. Você não precisa mais ir ao Detran.
Vá a qualquer unidade do Detran. SP com os formulários e documentos relacionados no portal www.detran.sp.gov.br, em Veículos > Comunicação de venda.