De acordo com um site especializado em recursos humanos, o termo "licença nojo" tem origem portuguesa e significa estar de luto, pois, diferentemente da concepção brasileira, na linguagem lusitana, "nojo" quer dizer: tristeza, profunda mágoa, pesar etc. Por isso, a licença leva a expressão "nojo".
Provocar repugnância, repulsa. Provocar repulsa ou asco (ex.: este cheiro mete nojo).
Asco, sentimento ruim.
O termo "licença nojo" possui origem portuguesa, e tem como seu significado o luto. Em outras palavras, na linguagem lusitana, "nojo" pode ser entendido como pesar, tristeza, desgosto ou profunda mágoa.
Licença Nojo é o direito dos empregados de não exercer a profissão no caso do falecimento de um familiar (seja cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa sob sua dependência) em até 2 dias seguidos, de acordo com o Artigo 473 da CLT.
O nojo é uma resposta emocional de rejeição ou repulsa a algo potencialmente contagioso, ofensivo, desagradável ou perigoso. O Nojo é experimentado principalmente em relação ao sentido do paladar (percebido ou imaginado) e, secundariamente, a qualquer coisa que cause um sentimento semelhante pelo olfato, tato ou visão.
Asco ou aversão: 1 asco, aversão, náusea, enjoo, repugnância, repulsão, repulsa, fastio, horror, abominação, animosidade, ojeriza, enojo, engulho, antojo. Luto: 2 luto, dó, pesar, desgosto, tristeza, crepe, burel, cipreste.
Esse tipo de licença faz parte de um rol de ausências previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 473, que prevê três dias de folga consecutivos para o colaborador que se casar, sem prejuízos para o salário. Quer saber mais sobre a licença gala?
As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado. Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de sequencia de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.