A base de cálculo do imposto de transmissão causa mortis deve ter em conta o valor do monte partilhável,ou seja, o valor líquido obtido subtraindo-se do monte mor a meação e as dívidas do falecido.
Monte mor – O nome é esquisito, mas o conceito é simples: O monte mor é o monte repartível, ou seja é o valor total dos bens a partilhar composto pelos direitos, obrigações e bens deixados por uma pessoa falecida.
Os honorários costumam ser cobrados com base no valor total do patrimônio, iniciando com 2% e chegando até 15%, em alguns casos. Naturalmente, o inventário amigável, judicial ou extrajudicial, será bem mais barato do que o litigioso. A OAB-MG sugere 6% como referência para os honorários advocatícios.
Na utilização de suas atribuições, os Conselhos Estaduais da Ordem de Advogados do Brasil no que diz respeito aos seus honorários em contextos de inventário, orientam que a porcentagem cobrada deve ser a 6% do monte-mor, e deve-se incluir dos bens alienados no decorrer do processo, ou 6% da parte hereditária, na ...
2 respostas. O monte-mor é a soma de todos os bens existentes à época da abertura da sucessão. Abatidas todas as dívidas do espólio e deduzidas as despesas do funeral, apura-se o monte partível.
Monte Partível ou Partilhável:é o monte-mor menos a meação do cônjuge sobrevivente e as dívidas e passivos deixados pelo de cujus, ou seja, é o líquido partilhável.
O primeiro registro do nome Monte Mor foi encontrado em um documento de venda de um sítio que levava este nome e pertencia ao Barão de Monte Mor. A fazenda tinha este nome devido a um monte existente no local. Este monte era o maior da região e por isso ficou conhecido como o Monte Mor.
CidadeRodoviaQuanto passa a custarMonte MorSP-101, km 29+700 mR$ 7,40PaulíniaSP-332, km 135,5R$ 8,80PaulíniaSP-332, km 132,5R$ 12,20SumaréSP-348, km 115+520 mR$ 8,60