Como dito, a praça do cheque é o local em que a folha foi emitida. Ou seja, o endereço físico de sua agência bancária. Por exemplo, caso você tenha emitido seu cheque em uma agência de Belo Horizonte, é neste município em que será a praça do seu cheque.
Tal como dissemos anteriormente, a praça do cheque é a localidade onde o cheque foi emitido. Ou seja, o endereço físico da agência bancária onde tem conta. Por exemplo, se emitiu um cheque em uma agência da Bahia, é neste município que a sua praça do cheque irá estar alocada.
30 dias: quando o cheque for emitido no mesmo lugar que foi pago; 60 dias: quando emitido em outro lugar do país ou no exterior.
o emitente (sacador ou emissor) — é quem emite o cheque; o beneficiário — é a quem o cheque é emitido; o sacado — é a instituição bancária na qual o dinheiro do emitente está depositado.
O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
Como o cheque é um título à ordem, deve ser apresentado à instituição financeira para que a mesma o pague. Ademais, o cheque possui um prazo para sua apresentação dependendo da praça onde for emitido.
A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento. Portanto, não pode ser um bairro ou endereço e não se confunde com o domicilio das partes ou local de emissão. ... 3) Contratos em Geral - A competência do protesto será o local de pagamento expresso no contrato, ou seja, a praça de pagamento.
Cheque compensado é aquele que foi depositado em um banco e creditado na conta corrente do receptor. ... O uso do cheque já teve seu auge em décadas passadas. Naquela época, essa ordem de pagamento era uma escolha comum para fazer e aceitar compras em débito.
A prescrição é o período em que um cheque tem validade legal, contado a partir da emissão por parte do devedor, ou sacador. A prescrição é uma característica legal que acontece após os prazos definidos pela Lei 7.3, conhecida como a "lei do cheque".
O cheque é ordem de pagamento à vista, sendo de 6 (seis) meses o lapso prescricional para a execução após o prazo de apresentação, que é de 30 (trinta) dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 (sessenta) dias, também a contar da emissão, se consta no título como sacado em praça diversa, isto é, em ...