Ouça em voz altaPausarQuanto à prisão definitiva, é aquela resultante de sentença final que não cabe mais recurso, ou seja, sentença penal condenatória transitada em julgado trata-se de privação de liberdade determinada com finalidade de executar decisão judicial, após o devido processo legal.
Ouça em voz altaPausara) Prisão-pena: imposta depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Não tem natureza acautelatória, já que visa à satisfação da pretensão executória do Estado, ou seja, busca o cumprimento da pena e sua finalidade, quais sejam: retribuir o mal causado, ressocializar e promover a prevenção geral.
Ouça em voz altaPausar– Prisão cautelar ou provisória: trata-se de uma cautelar imposta a alguém, sem condenação definitiva, para que se proteja o processo penal ou se produza algum benefício para as investigações (caráter instrumental, e não de antecipação de pena).
Ouça em voz altaPausarGuia de Execução Definitiva. A Guia de Recolhimento provisória é aquela expedida antes do trânsito em julgado da sentença que aplicou a pena privativa de liberdade. Já a Guia de Recolhimento definitiva é aquela expedida após o trânsito da sentença.
Ouça em voz altaPausarTransitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.
Ouça em voz altaPausarA prisão em flagrante é a que ocorre enquanto o crime é cometido, ou ocorreu há pouco tempo. A prisão preventiva ocorre durante a fase da investigação policial ou da ação penal, quando surgem indícios que liguem o suspeito ao crime. ... É a prisão decretada durante o ato do crime, ou logo após o ocorrido.
Ouça em voz altaPausar"A prisão penal é a definitiva e decorre de uma sentença penal condenatória, e ao lado dela existem as prisões processuais, que são prisões provisórias e decorrem de outros requisitos", completa. ... "O juiz para acautelar o próprio processo penal decreta essa prisão preventiva, mas ela não é uma antecipação da condenação.