Luvas, na locação comercial, é o nome dado a quantia cobrada pelo locador do locatário, além do valor do aluguel e das taxas locatícias, a título de reserva do imóvel ou preferência dele em relação a outros locadores.
As luvas, importância paga pelo clube ao atleta pela assinatura do contrato de trabalho, têm caráter salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos legais, e constituem um reconhecimento pelo desempenho e pelos resultados alcançados pelo profissional em sua carreira.
A Lei do Inquilinato permite a cobrança de luvas no início da locação, mas somente se o contrato for por prazo determinado, e por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos. ... Contratos por prazo indeterminado ou por prazos inferiores à 5 (cinco) anos não podem ter a cobrança de luvas.
O valor da luva de uma loja de 40m2 em um shopping de São Paulo pode variar entre R$ 400.000 e R$ 1 milhão. Você deve calcular, corretamente, o custo de ocupação. Trata-se da soma de três despesas mensais: o aluguel, a taxa do fundo de promoção e a taxa de condomínio (veja mais detalhes no item a seguir).
O valor pago a título de "luvas", assim como aquele pago pelo "ponto comercial", deve integrar o Intangível, no Ativo Não-Circulante, da pessoa jurídica e, caso o contrato de locação tenha prazo de vigência predeterminado, esse valor poderá ser amortizado durante o prazo da locação.
Contratos mais extensos, como o de 30 meses renovados por tempo indeterminado, o dono do imóvel pode pedir que o inquilino se retire (com 30 dias de antecedência) sem dar justificativas. Se houver a recusa por parte do inquilino, o proprietário pode entrar com uma ação na Justiça para rescindir o contrato.
DIREITO DE IMAGEM É INTEGRADO A SALÁRIO DE JOGADOR DE FUTEBOL. O reconhecimento da natureza salarial do direito de imagem, no valor de aproximadamente R$ 12 mil, e o deferimento do pagamento da cláusula penal de R$ 1,2 milhão a um ex-jogador de futebol.