Já o leilão extrajudicial não tem relação com a Justiça: ou seja, ocorre com a autorização do dono do bem ou por um terceiro pautado em lei. Aqui trata-se de casos em que o banco leiloa um imóvel porque um cliente não honra as dívidas do financiamento e se torna inadimplente, por exemplo.
Já o leilão extrajudicial é uma venda que não envolve processo na Justiça, podendo ser conhecido também como leilão empresarial — visto que geralmente são realizados por empresas, indústrias, bancos e construtoras.
O leilão extrajudicial de imóvel, também é chamado de leilão de alienação fiduciária de imóvel. Este tipo de leilão não ocorre mediante processo judicial, diferente do leilão judicial. Os casos em que o imóvel vai para leilão extrajudicial são os resultantes da inadimplência de um financiamento.
Por esse motivo, esse leilão convencional atrai pessoas e empresas em busca de oportunidades. Quando se trata de leilões judiciais, após a arrematação, a venda depende de uma aprovação do juiz para ser retirado o bem, cujo prazo demora mais que o leilão extrajudicial e varia de cartório para cartório.
O leilão é uma forma de venda de bens ao público, onde o leiloeiro faz o anúncio do imóvel e estipula o valor mínimo para a sua aquisição. Desta forma, os interessados fazem o lance e vence o lance mais alto. Após esta etapa surge o arrematante do imóvel.
FALTA DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES DA DATA, HORÁRIOS E LOCAL DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL: a lei exige que você precisa receber uma carta com todas as informações do leilão extrajudicial, em até cinco dias antes do leilão extrajudicial, se não receber esse aviso, o leilão poderá ser anulado.
893, caput, do Novo CPC. (1) Na hipótese de leilão judicial para alienação de mais de um bem, havendo mais de um lance, aquele que se propuser a arrematar a totalidade dos bens leiloados terá, então, preferência sobre os demais. Contudo, deverá oferecer, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação.
O leilão é uma forma de venda de bens ao público, onde o leiloeiro faz o anúncio do imóvel e estipula o valor mínimo para a sua aquisição. Desta forma, os interessados fazem o lance e vence o lance mais alto. Após esta etapa surge o arrematante do imóvel.
No caso de leilão extrajudicial, dentro de 60 dias da arrematação, em média, já é possível haver o registro do imóvel em nome do arrematante. No caso de leilão judicial, o prazo médio varia de 3 a 9 meses para a regularização da documentação em nome do arrematante.