leis temporárias: aquelas que possuem vigência previamente fixada pelo legislador; leis excepcionais: aquelas que vigem durante situações de emergência.
A lei Temporária, é aquela que já "nasce" sabendo quando vai "morrer". ... Pelo fenômeno da ultratividade, os fatos praticados dentro do período da lei excepcional ou temporária (mesmo que já extintas) continuam a produzir efeitos. Os efeitos dos atos praticados não extinguem-se com elas!
Lei excepcional ou temporária em sentido amplo é a lei que tem prazo de existência determinado por eventos transitórios, em que o Estado tenha a necessidade da existência da lei, como em casos de guerra.
A lei temporária é aquela que permanece vigente durante um determinado período de tempo, como por exemplo a lei que criou diversas condutas criminosas para proteger a propriedade material e imaterial da FIFA, ou seja, é uma lei que tem o período de vigência pré-determinado.
"Artigo 4°- Lei excepcional ou temporária:A lei excepcional ou temporária continua a aplicar-se aos factos praticados durante a sua vigência ainda que haja decorrido o período de duração ou hajam cessado as circunstâncias que a determinaram."
Ultratividade consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente.
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. excepcionais, como situações de crise social, econômica, guerra, calamidades etc.
1. Aquilo (por exemplo, lei) que estabelece sua própria revogação, desde que presentes os critérios pré-estabelecidos. Lei excepcional autorrevoga-se tão logo cesse a causa de sua existência, lei temporária autorrevoga-se na data por si pré-estabelecida.
São leis que contam com período certo de duração. São leis auto-revogáveis, pois possuem data certa para perder a vigência.