A justa causa para a requisição e a instauração do inquérito policial à luz da Lei de Abuso de Autoridade. ... Para a requisição ou instauração do inquérito policial, basta o indício de que um fato criminoso tenha ocorrido, sem a necessidade, sequer, de que seja apontada a mera suspeita de quem tenha sido o seu autor.
A justa causa deve ser definida como uma condição da ação, devendo, também, representar, dentre outras exigências, o mínimo de convencimento possível sobre a materialidade e autoria delitiva para se justificar por parte do judiciário o recebimento da denúncia ou queixa.
395, inciso III, a expressão justa causa deve ser entendida como um lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal (prova da materialidade e indícios de autoria), funcionando como uma condição de garantia contra o uso abusivo do direito de acusar.
"A autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa 'denúncia' são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações [9]. ... A regra, de fato, é a atuação compulsória da Polícia Judiciária e do Ministério Público.
Assim, a finalidade do inquérito policial é justamente a apuração dos fatos que configurem uma infração penal e sua respectiva autoria. Além disso, também é uma importante ferramenta que tem por objetivo evitar a procedência de acusações infundadas, porquanto atua, de certa forma, como espécie de "filtro processual".
Justa Causa para deflagração de ação penal precisa ser concreta, decide TJSC. A instauração de ação penal contra alguém, na Democracia, precisa ser justificada por condutas concretas e não imaginadas. ... PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART.
Uma das teses destacadas afirma que o trancamento da ação penal pela via do Habeas Corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".