A renúncia ao mandato é declaração unilateral receptícia. Por isso, o artigo 688 do Código Civil já começa dispondo que "A renúncia do mandato será comunicada ao mandante...". Também por isso o artigo 112 do Código de Processo Civil exige que o advogado tenha comunicado a renúncia ao mandante.
A renúncia ao mandato forense é um ato jurídico unilateral recetício (os seus efeitos produzem-se a partir da notificação) que põe termo ao contrato de mandato forense (prática de atos jurídicos próprios da profissão de advogado, em nome e por conta do mandante).
A renúncia deve ser comunicada ao cliente por escrito, preferentemente por carta com aviso de recepção e comunicação ao Juízo, na forma do art. 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo o qual. Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art.
Após a juntada de uma petição, o processo é encaminhado para o juiz analisá-la, geralmente. Dessa forma, provavelmente, o próximo andamento processual será o da conclusão (clique no link para saber mais).
112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Veja as diferenças: Renúncia: O procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este. Revogação: O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador.
Comunicação da renúncia: o advogado deve avisar previamente que vai renunciar, 10 dias antes do fim da representação e de forma inequívoca. Caso o advogado simplesmente renuncie sem o devido acompanhamento, há abandono de causa. O período de 10 dias pode ser alterado caso o cliente encontre antes outro advogado.
Veja as diferenças: Renúncia: O procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este. Revogação: O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador.