1) Juiz deprecante é o juiz da comarca por onde tramita um processo e que, nessa condição, expede carta precatória para outra comarca, a fim de que outro juiz (juiz deprecado), execute atos a serem praticados na comarca deste último: citar ou intimar o réu, ouvir testemunhas, penhorar, avaliar e pracear bens situados ...
Carta solene por meio da qual um juiz pede a outro, de jurisdição diferente, que realize ou ordene uma diligência que interessa ao juízo deprecante.
No juízo deprecado, o Distribuidor providenciará a distribuição da Carta Precatória, oportunidade em que o próprio sistema retornará ao deprecante as informações sobre a distribuição (Código do foro, código da vara, data e hora da distribuição, número do processo no destino e o comunicado ao juízo deprecante).
A carta precatória é distribuída pelo advogado no peticionamento inicial de primeiro grau. É preciso selecionar o foro do juízo deprecado (juízo que cumprirá a precatória); a competência (Cível, Criminal, Família etc.); a classe processual – Carta Precatória – código 261; e o assunto principal.
Carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais. Trata-se de um instrumento jurídico de cooperação processual entre países.