O Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, seus dependentes e pensionistas denomina-se IPE Saúde. A intuição trabalha com um conjunto de ações visando à prevenção de doenças, promoção, educação e assistência à saúde.
O vigilante tem direito à aposentadoria especial pela regra de transição se já estava contribuindo para a previdência social antes da nova reforma da previdência, mas não completou os 25 anos especiais antes dela. Desse modo o vigilante vai precisar de: 25 anos de atividade especial comprovada. mais 86 pontos.
Será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994; Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.
Antigamente era considerada a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 para então aplicar o redutor na Aposentadoria Rural por Idade e na Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição. A partir da Reforma da Previdência é considerado a média dos 100% salários desde 07/1994.
O Plano de Assistência Médica Suplementar (PAMES), instituído pela Resolução 002/2018, destina-se a oferecer aos usuários do IPE Saúde internação hospitalar em classe privativa, isto é, aposento individual com banheiro privativo, se houver disponibilidade de vaga, direito a acompanhante e café da manhã.
Valores de ContribuiçãoTabela de contribuições*Faixas EtáriasContribuiçãode 18 a 29 anosR$ 152,21de 30 a 45 anosR$ 162,35de 46 a 49 anosR$ 196,14
Com relação aos vigilantes que trabalhavam armados, era mais fácil a comprovação do perigo. Contudo, no que refere aos vigilantes que laboravam sem arma de fogo, indagava-se sobre se o serviço prestado era ou não perigoso. Felizmente, o STJ pacificou a questão no julgamento do Tema n. 1.031.
Agora, o valor da aposentadoria especial dos vigilantes corresponde a 60% da média salarial de todos os salários, inclusive os mais baixos, mais 2% para cada ano de contribuição especial acima de 20 anos para homens e 15 para mulheres.
A quantia será a média dos 80% maiores salários de contribuição após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem o fator previdenciário. O resultado deste cálculo, na maioria das vezes, será inferior ao valor que o trabalhador recebe atualmente.
Em geral, a aposentadoria especial por insalubridade vai ser concedida com 25 anos de contribuição em atividade insalubre. Porém, alguns casos que são expostos a agentes demasiadamente nocivos à saúde, como trabalhadores em minas de carvão, pode haver redução para 20 ou 15 anos de contribuição nesta atividade.