A intercambialidade de medicamentos permite ao farmacêutico substituir o medicamento de referência pelo seu medicamento genérico correspondente e vice-versa, e o medicamento de referência pelo seu medicamento similar intercambiável e vice-versa.
Para o FDA, a intercambialidade significa que o produto biossimilar pode ser substituído pelo produto biológico comparador sem a intervenção do profissional de saúde que prescreveu o produto.
Medicamentos considerados intercambiáveis são aqueles que apresentam junto a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sa- nitária) a sua eficácia e segurança através de estudos de bioequivalência (BQV)¹/biodisponibilidade², bioisenção3 ou equivalência farmacêutica4 com o seu originador.
Não! Vamos com calma. Por lei a intercambialidade de medicamentos só ocorre entre os remédios que possuem a mesma equivalência farmacêutica, percentual de aproveitamento pelo organismo (biodisponibilidade relativa) e bioequivalência.
De acordo com a RDC 58/14 da Anvisa, que criou a categoria de similares equivalentes, a intercambialidade poderá ser feita pelo próprio farmacêutico no ato da compra, mesmo que a receita esteja indicando a preferência do médico pelo medicamento de referência.