O instituto da mediação trata-se de um mecanismo de extrema relevância no Direito, cujo principal objetivo é gerir a qualidade da comunicação entre os intervenientes do conflito com o fito de privilegiar a solução dos problemas que os opõe, de forma que os próprios litigantes construam de forma pacífica a solução mais ...
Mediação – o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. ... Arbitragem – as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário.
TASP - Centro de mediação e Arbitragem de São Paulo é uma instituição arbitral privada destinada à resolução de conflitos envolvendo bens patrimoniais disponíveis - Lei 13.129 (que atualizou a Lei 9.307/96). Fundado em 03 de junho/98.
É um método de solução de conflitos fora do Poder Judiciário em que um ou mais árbitros emitem decisões com força de sentença judicial. Caracterizada pela informalidade, a arbitragem é um método alternativo ao Poder Judiciário que oferece decisões ágeis e técnicas para a solução de controvérsias.
Ocorre no âmbito judicial, as audiências são realizadas por um mediador indicado pelo o juiz. O juiz designará a audiência de mediação quando receber a petição inicial, numa tentativa pré-processual de solução do litígio. Caso contrário, o processo seguirá em curso normal.
A arbitragem é um meio alternativo de solução de controvérsias, através do qual as partes envolvidas na discussão, em vez de acionarem o Poder Judiciário, nomeiam em conjunto um ou mais árbitros que proferirão uma decisão com a mesma eficácia de uma sentença judicial.
A Prevenção Combinada é uma estratégia que faz uso simultâneo de diferentes abordagens de prevenção (biomédica, comportamental e estrutural) aplicadas em múltiplos níveis (individual, nas parcerias/relacionamentos, comunitário, social) para responder a necessidades específicas de determinados segmentos populacionais e ...
Em um tribunal arbitral, a composição da mesa julgadora é feita por três membros, sendo que dois deles são indicados pelas partes envolvidas no processo. O terceiro membro deve ser escolhido, em comum acordo, pelos árbitros. ... A outra parte, por sua vez, deve ser convocada para o conhecimento da ação.