Como o próprio nome indica, a Inscrição de Substituto Tributário Estadual é algo que apenas a nível estadual é praticado, sendo que os impostos municipais e federais não têm essa vantagem. ... Contribuinte Substituído - é o outro lado da moeda, ou seja, aquele que se isenta do pagamento do débito cobrado pelo imposto.
A inscrição de substituto tributário no estado de destino é opcional, serve como um credenciamento, fixando um dia no mês para pagamento desse imposto em tal estado, dessa forma o pagamento passa a ser por apuração (mensal), caso contrário será por operação ( a cada NF emitida).
1) Para Substitutos Tributários que efetuem retenção do imposto em favor deste Estado: 1.1) Para solicitar inscrição por meio do Portal Redesim....Procuração outorgada à pessoa responsável pelo procedimento de inscrição;
i) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; ii) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
A Inscrição Estadual pode ser consultada no site do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA), que é a plataforma federal responsável por consolidar e disponibilizar informações de contribuintes aos entes fazendários estaduais.
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
Para saber se a mercadoria ou serviço que sua empresa comercializa está sujeita à substituição tributária, você deve consultar a legislação local, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.
O pedido de inscrição deverá ser requerido em formulário específico disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (http://www.fazenda.pr.gov.br) por meio do portal de serviços Receita/PR, mediante código de acesso e senha do usuário cadastrado, assinalando no tipo de inscrição desejada a opção " ...
Etapas para realização deste serviço