Significa que os autos do processo foram encaminhados ao Ministério Público para que se manifeste. Pode ser um parecer, um pedido de diligência, alegações finais, enfim, qualquer ato que dependa da atuação/manifestação do órgão ministerial.
A juntada de petição de manifestação ocorre quando uma das partes, a pedido do juiz, precisa se manifestar a respeito do despacho realizado pelo julgador, tendo que, para isso, escrever uma petição.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I – interesse público ou social; II – interesse de incapaz; III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
A ausência de intimação do Ministério Público para atuar na qualidade de fiscal da ordem jurídica acarreta a nulidade do processo desde então (art. ... O Ministério Público é intimado de todos os atos do processo, mesmo que, efetivamente, não intervenha, e terá vista dos autos depois das partes (art. 179, I).
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
A ausência de intimação do Ministério Público para atuar na qualidade de fiscal da ordem jurídica acarreta a nulidade do processo desde então (art. 279, caput e § 1º), sendo certo que a ocorrência, ou não, de prejuízo pressupõe intimação do Ministério Público para se manifestar sobre ela (art.