Impugnação: é o ato de contestar um edital durante o processo de licitação, que pode ou não ser aceito pela comissão de licitação ou pregoeiro.
O prazo de impugnação ao edital é 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura das propostas ou da data de início da sessão no caso de Pregão Eletrônico ou Presencial. A exigência de prazo de cinco dias úteis para impugnação ao edital, não encontra respaldo na Legislação aplicável ao Pregão.
Impugnar um edital significa contestar algum erro ou ilegalidade que possa trazer prejuízo a um candidato interessado no concurso público em questão. Essa impugnação deve ser escrita e protocolada no departamento responsável pelo referido concurso.
A licitante deve impugnar o edital com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência da data de abertura dos envelopes de habilitação e o cidadão deve impugnar, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis antes da ata de abertura dos envelopes de habilitação.
A forma de interposição de impugnação, no pregão eletrônico, é exclusivamente por meio eletrônico; já no presencial, valerá o que dispuser o edital. A impugnação deverá ser endereçada ao pregoeiro, que possui prazo de 24 horas para proferir sua decisão.
Como visto logo acima a impugnação está prevista no artigo 41 da lei 8666/93, que diz que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital (aquele que está no gozo dos direitos políticos), podendo impugnar o edital no prazo de até 5 dias úteis de antecedência da data designada para a entrega dos envelopes.
A forma de interposição de impugnação, no pregão eletrônico, é exclusivamente por meio eletrônico; já no presencial, valerá o que dispuser o edital. A impugnação deverá ser endereçada ao pregoeiro, que possui prazo de 24 horas para proferir sua decisão.
A impugnação é o ato de contrariar, refutar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo as razões para tal. A finalidade dela é opor-se a alguma manifestação ou decisão da parte adversária de um processo, enumerando razões do motivo da falta de concordância com tal manifestação.