É preciso distinguir. Igualdade enquanto ser humano, entre homem e mulher, então estamos falando de dignidade e de direitos, a resposta é, sem dúvida, um "sim". Estamos falando da igualdade ontológica, como se diz em filosofia. Essa igualdade temos que buscar sempre e ser reconhecida e promovida incessantemente.
Igualdade é a inexistência de desvios ou incongruências sob determinado ponto de vista, entre dois ou mais elementos comparados, sejam objetos, indivíduos, ideias, conceitos ou quaisquer coisas que permitam que seja feita uma comparação.
O artigo 5º, caput, da Constituição Federal assegura mais do que uma igualdade formal perante a lei, mas, uma igualdade material que se baseia em determinados fatores. O que se busca é uma igualdade proporcional porque não se pode tratar igualmente situações provenientes de fatos desiguais.
RESUMO: No início do capítulo XIII do Leviatã, Hobbes apresentou o princípio da igualdade original de poder entre homens como um princípio básico de seu sistema político, do qual todas as teses subseqüentes deveriam ser estritamente deduzidas como teoremas.
A Justiça, na filosofia antiga, significava virtude suprema, que tudo abrangia, sem distinção entre o direito e a moral. Segundo este entendimento, é a expressão do amor ao bem e a Deus (ROSS, 2000, p. 313). ... A idéia da justiça como igualdade, desde então, tem se apresentado sob inúmeras variantes." (ROSS, 2000, p.
O que é Igualdade? Na prática, podemos resumir a igualdade como um princípio fundamental para as sociedades democráticas, pois possibilita a todos a equiparação no que diz respeito ao desfrute e proveito de seus direitos.
Denominada por alguns de igualdade real ou substancial, a igualdade material tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.