A homologação de atestado médico é um ato médico que deve ser realizado pelo especialista em perícia médica, com a finalidade de validar ou não o atestado apresentado pelo empregado da empresa para a justificação de falta ao trabalho por motivo de doença.
48 horas A legislação trabalhista não fixa prazo para a entrega de atestado médico pelo empregado. Entretanto, o prazo que vem sendo entendido como razoável é de 48 horas. O regulamento interno da empresa pode prever a entrega do atestado médico dentro de 48 horas a contar da primeira data do afastamento.
O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.
Recusa do atestado médico pela empresa Existem apenas duas hipóteses para que a empresa recuse um atestado médico entregue pelo empregado para abonar falta ao trabalho: falsidade ou contrariedade do atestado por junta médica.
Portanto, a empresa não pode negar um atestado médico apenas porque quer. Para isso, ela deverá apresentar um motivo plausível e tomar medidas para comprovar sua decisão. Já em casos de atestado médico falso, além de recusar o documento, a empresa pode demitir o empregado por justa causa.
Só assim você poderá voltar a trabalhar e receber seu salário. E ainda: após os primeiros 15 dias de afastamento, não deixe de requerer os auxílios-doença ou acidentário ao INSS, se a empresa ainda não o fez, uma vez que ela pagará somente estes primeiros 15 dias em que você se afastou e o INSS, todo o resto.
Quando a CID deve ser informada um atestado? Na maioria dos casos, a CID não deve ser incluída em nenhum tipo de atestado. No entanto, quando o paciente, esclarecido sobre as implicações dessa revelação, solicita a inclusão, isso pode ser feito sem contrariar a ética médica.
A falta justificada por atestado médico válido além de não gerar desconto na remuneração não pode prejudicar o direito de férias do trabalhador.