3.311 / 89 ensinava que: >> até 30 minutos por dia = trabalho eventual; >> até 400 minutos por dia (próximo de 6 horas e meia) = trabalho intermitente; >>acima de 400 minutos por dia = trabalho permanente, contínuo ou habitual.
Exposição habitual é aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal.
Quando permanente é porque o empregado fica em contato durante toda sua jornada laboral e tem o ambiente nocivo como sua principal atividade. A eventual ou ocasional é a fortuita, podendo não ocorrer.
Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para ...
O contrato de trabalho intermitente é aquele no qual o trabalhador é chamado pelo empregador para realizar suas atribuições de maneira esporádica. Ou seja, o trabalhador intermitente é aquele que trabalha de maneira eventual, sem frequência. Como não há uma rotina definida, esse trabalhador tem períodos de inatividade.
Se, ainda, a exposição se processa durante quase todo ou todo o dia de trabalho, sem interrupção, diz-se que a exposição é de natureza continua."
O art. 193 da CLT estabelece que será considerado perigoso, na forma da regulamentação do MTE, o contato permanente com inflamáveis em condições de risco acentuado. Assim, a lei deixou a cargo do MTE a definição do que venha a ser risco acentuado.
O trabalho intermitente é uma nova modalidade, criada na Reforma Trabalhista de 2017, na qual a prestação de serviços subordinada não é contínua. ... O conceito sobre o que é trabalho intermitente surgiu com o objetivo de formalizar o tipo de relação trabalhista que não tem uma jornada de horas fixa.