2 A FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA Segundo ensina Araújo (1999), na doutrina jurídico-agrária, a função social da propriedade consiste na correta utilização econômica da terra e na sua justa distribuição, de modo a atender ao bem-estar da coletividade, mediante o aumento da produtividade e da promoção da justiça social.
A função social da propriedade é uma obrigação inerente às propriedades de que seu uso atenda, além dos direitos individuais do proprietário, o interesse público. A função social da propriedade é um conceito jurídico indeterminado, ou seja, não há exatidão na sua aplicação e nos seus efeitos.
A função social consiste na utilização da propriedade, urbana ou rural, em consonância com os objetivos sociais de uma determinada cidade. A função social impõe limites ao direito de propriedade, para garantir que o exercício deste direito não seja prejudicial ao bem coletivo.
A terra como objeto de direito de propriedade independente de produção ou uso é criação do capitalismo. Sendo assim, a terra, nos sistema jurídicos do bem estar social deve cumprir uma função social que garanta os direitos dos trabalhadores, do meio ambiente e da fraternidade. ...
[4] Artigo 186 da Constituição de 1988: "A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação ...
Função social, como princípio basilar da propriedade, é a qualidade desta de servir ao proprietário que poderá usar gozar e dispor, respeitando-se o direito da coletividade de ter o mesmo direito de usar, gozar e dispor da propriedade, se o titular não der a necessária utilidade ao bem, do qual é seu primeiro ...