Um exemplo prático do frete FOB para o mercado consumidor é o "Frete a pagar" dos Correios. Nesse caso, independentemente de ser o remetente ou o destinatário a contratar o serviço, é o cliente final quem fará o pagamento quando receber a mercadoria.
Nele, quem paga pelo transporte é o comprador das mercadorias transportadas, ou seja, o destinatário. ... Isso porque, como a responsabilidade é do embarcador, o pagamento referente ao serviço é realizado pela origem do transporte. Ou seja, a pessoa que realiza o envio da mercadoria é quem deve arcar com o custo.
O preço de frete é o valor cobrado na efetivação do serviço de transporte de mercadorias do ponto de venda ou do armazém até a casa do consumidor final e também a coleta dos produtos. Ou seja, o preço de frete envolve três operações que são coleta, transporte e entrega ao destinatário.
E aí pode surgir a dúvida: em caso de troca ou devolução, quem paga o frete? Quando se trata de uma troca por defeito ou devolução, a lei garante que o frete ou qualquer custo envolvido é de responsabilidade da empresa vendedora.
No ato da postagem, o remetente efetua o pagamento dos preços postais. Os Correios enviam o SEDEX A COBRAR - PAGAMENTO NA ENTREGA, para a Agência mais próxima do endereço do destinatário (Agência de Destino), com base no seu CEP.