Insolvência é uma situação de dívida em que as obrigações a serem cumpridas, ou mais especificamente, dívidas a serem pagas são maiores do que o rendimento que se possui. Nesse caso, o devedor se encontra em uma situação em que não é possível realizar os pagamentos pelos quais é responsável.
Para iniciar um processo de insolvência pessoal, quer através de apresentação à insolvência quer através de um pedido de insolvência requerido pelo credor (por exemplo, bancos) é necessária a constituição de um Advogado, devidamente mandatado através de procuração forense.
Todo o pedido de falência pessoal resulta em um processo judicial. Isto é, quem pode dar uma certidão de insolvência civil é um juiz. Após a declaração de insolvência civil, começa a execução da quitação dos débitos. Assim, o devedor perde o direito de até a quitação dos débitos.
A decretação de insolvência resulta em 4 efeitos evidentes contra o devedor, 2 de ordem material-fática e outros 2 de ordem processual, quais sejam: provoca o vencimento antecipado das dívidas; o devedor perde o direito de administrar e dispor de seus bens; os bens penhoráveis são arrecadados pelo Estado-Juiz; e ocorre ...
O processo de insolvência pessoal, de forma geral demora, cerca de 100 dias mais 5 anos do período de exoneração do passivo restante.
A Insolvência Civil pode ser requerida tanto pelo credor como pelo próprio devedor. Como dito acima, a dívida tem que estar lastreada em título executivo. Ou seja, apenas nos casos em que o título (judicial ou extrajudicial) supera os bens do devedor é que se pode requerer a Insolvência Civil.
Não é possível declarar falência de pessoa física, todavia, para algumas pessoas jurídicas é possível a decretação de insolvência civil. Art. 748. Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor.
O processo de insolvência civil é autônomo, de característica declaratória-constitutiva, e busca um estado jurídico para o devedor, não podendo ser confundido com a ação de execução, na qual a existência de bens é pressuposto para o desenvolvimento do processo.