No vício o dano é no produto ou serviço, no fato é o defeito no produto ou serviço que causa o dano. Para poder atribuir a responsabilidade pelos danos causados pelo defeito no produto ou no serviço, é necessário compreender o que são tais defeitos, e como podem atingir o consumidor.
Responsabilidade pelo fato significa dizer que o produto/serviço é defeituoso, no sentido de que pode causar um dano ao consumidor, diferente do vício que atinge somente a qualidade ou quantidade do produto/serviço, causando ao consumidor apenas uma frustração.
O fato do serviço é um defeito encontrado na prestação de serviços, isso é, ocorre quando essa atividade fornecida no mercado de consumo possui uma quebra em sua segurança, ou seja, houve algum dano relacionado à saúde, à segurança ou à vida do consumidor, bem como a falta de informações claras, corretas, precisas ou a ...
Isto quer dizer que aquele que coloca um produto ou um serviço no mercado tem a obrigação legal de ofertá-lo sem risco ao consumidor no que diz respeito à sua saúde, à sua integridade física e ao seu patrimônio.
A responsabilidade no código de defesa do consumidor A regra geral de responsabilidade do fornecedor é objetiva, já que responderá independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor.
Os artigos 18 e 19 do CDC asseguram que a responsabilidade pelos vícios de qualidade ou quantidade, que tornem os produtos duráveis ou não duráveis, impróprios ou inadequados ao consumo, são solidariamente do fornecedor.
Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, é correto afirmar: ... b) A única hipótese de o fornecedor de serviços não ser responsabilizado será quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste.
FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO (ART. É o mesmo que acidente de consumo. Haverá fato do produto ou do serviço sempre que o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do consumidor, atinge sua incolumidade física ou psíquica. Nesse caso, haverá danos à saúde física ou psicológica do consumidor.
Na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (acidente de consumo), o defeito extrapola a esfera da coisa ou do serviço prestado e atinge a incolumidade física ou psíquica da pessoa, podendo gerar dano passível de reparação independentemente de culpa.