A exceção de notoriedade, que consiste na oportunidade facultada ao réu de demonstrar que suas afirmações são do domínio público, é admitida tanto no crime de calúnia quanto no delito de difamação.
Meio de defesa que se faculta ao acusado por crime de calúnia ou de difamação de funcionário público, no exercício das funções, para provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso.
A calúnia, tipificada como caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, é o tipo penal dos crimes contra a honra onde a regra é caber a exceção da verdade. ... Portanto, para que estejamos diante do crime de calúnia, é preciso imputação de fato determinado e que tal fato seja crime.
A retratação, nos crimes contra a honra, é admitida somente na calúnia e difamação, sendo inadmitida na injúria. ... A calúnia admite exceção da verdade, exceto em três hipóteses: nos crimes de ação privada, quando o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível (§ 3.
Exceção da verdade (ou notoriedade)
- Como a injúria trata-se de opinião que o agente emite sobre o ofendido, não é admita a exceção de verdade nem a exceção de notoriedade. - O juiz pode deixar de aplicar a pena: quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
O Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar casos de calúnia de pessoas com prerrogativa de foro por função, mas não para instruir o processo. ... Na decisão, Celso explica que, em casos normais, a exceção da verdade deve ser julgada pelo mesmo juízo competente crime contra a honra.
A exceção da verdade no crime de calúnia encontra previsão legal no 3º do art. ... Já na injúria não existe a figura da exceção da verdade, pois, basta que a dignidade da pessoa seja ofendida.
Relativamente aos crimes que atingem a honra objetiva, faz-se possível o exercício da exceção da verdade, consistente possibilidade jurídica dada ao querelado de provar que o fato que imputara a outrem é verdadeiro.
A retratação só é admitida nos crimes de calúnia e difamação que se processam por ação penal privada, pois a disposição fala em querelado, que é o réu na ação penal privada.