O vício redibitório trata de características do bem, enquanto a evicção trata de uma relação jurídica anterior. ... Na evicção, o comprador (evicto) perde o bem adquirido do vendedor (alienante) por uma decisão judicial ou por um ato administrativo que devolva a propriedade a um terceiro (evictor).
O vício redibitório se trata de um vício físico na coisa e a evicção se trata de um vício na propriedade da coisa. ... No caso de rejeição, se o vendedor sabia do vício/defeito deverá devolver o que recebeu e mais perdas e danos, se o vendedor não sabia do vício devolverá apenas o valor que recebeu (Artigo 443 do CCB).
É vício oculto, é defeito cuja existência nenhuma circunstância pode revelar, senão mediante exames ou testes. É chamado de redibitório pela doutrina posto que confere ao contratante prejudicado o direito de redibir o cotnrato, devolvendo a coisa e recebendo do vendedor a quantia paga.
1. Relativo a redibição. 2. Que pode anular a venda de algo (ex.: o bem não continha nenhum defeito redibitório).
O vício redibitório é termo do direito civil entendido por defeito – de forma oculta na coisa ou bem, de uma venda, e do qual o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou a aquisição.
1. Relativo a redibição. 2. Que pode anular a venda de algo (ex.: o bem não continha nenhum defeito redibitório).
Vício ou defeito é tudo o que macula o negócio jurídico, o que acarreta na sua anulação. De acordo com a extensão deste vício, sua nulidade pode ser absoluta ou relativa. Em se tratando de vício, existem duas modalidades: a) Vícios da vontade (ou vícios de consentimento): erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.