Conforme dispõe o artigo 394, do Código Civil, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer".
Mora do credor, demora do credor, demora em receber uma dívida.
O devedor em mora responde pelos prejuízos a que sua mora der causa: pagará a prestação, as perdas e danos, os juros de- correntes da mora, a atualização dos valores monetários e os honorários ad- vocatícios. Essas são as consequências patrimoniais da mora do devedor.
A mora do devedor pode se dar por meio do descumprimento ou do cumprimento imperfeito da obrigação, desde que por culpa sua. Nesta espécie ainda há uma subclassificação, a mora pode ser ex re ou ex persona. ... Como todo instituto jurídico, a mora do devedor também apresenta seus efeitos.
O principal efeito da mora, portanto, é tornar o devedor responsável pelos prejuízos que dela se originarem. ... Somente se dá a mora do devedor se houver fato que lhe seja imputável (art. 396, CC).
Ocorre quando a pessoa que está inadimplente cumpre a sua obrigação (mora do devedor) ou a aceita (mora do credor), devendo ser ressarcido os prejuízos causados a outra parte. ... Já na cessação da mora, ocorre a extinção da própria obrigação, seja por novação ou por remissão da dívida.
Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos. No caso de inadimplemento absoluto, a obrigação jamais poderá ser realizada. Já o inadimplemento relativo, ou mora, pode ocorrer tanto com o devedor quanto com o credor.
O principal efeito da mora, portanto, é tornar o devedor responsável pelos prejuízos que dela se originarem. ... Nesse caso, pode o credor aceitar receber a coisa e, ainda assim, será credor, perante o solvens, dos prejuízos que sofreu pela mora. Somente se dá a mora do devedor se houver fato que lhe seja imputável (art.