A entidade familiar compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.
É possível entregar a declaração fora do prazo e acertar as contas com o Leão. Para isso, você deverá baixar o Programa Gerador da Declaração 2021, preencher a declaração normalmente e entregá-la, conforme as regras válidas para quem declarou dentro do prazo.
Competência legislativa. A competência atribuída à União para instituir o Imposto sobre a Renda, nos termos do inciso III do art. 153 da Constituição Federal, confere a essa pessoa política, em caráter exclusivo, o poder de legislar sobre o referido imposto.
Desde março até agora, pouco mais de 70% dos contribuintes enviaram o documento para a Receita Federal. A expectativa do Fisco é receber ainda 9 milhões de declarações. LOC: PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA TERMINA NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, DIA 31 DE MAIO.
O contribuinte deve informar os gastos com plano de saúde familiar na ficha de "Pagamentos Efetuados". O código referente a planos de saúde é o 26. Apenas a quantia efetivamente paga pelo contribuinte pode ser deduzida do IR.
A multa para quem perdeu o prazo do Imposto de Renda é de no mínimo R$ 165,74, para quem não tem imposto para pagar. Mas, aqueles que vão ter que pagar o imposto, a multa é de 1% ao mês devido, começando em maio e sendo de no máximo 20% do valor.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. ... Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido.
Em resumo, o rendimento tributável é todo e qualquer valor que uma pessoa física recebe e é passível de tributação. Ou seja, todo rendimento financeiro sob o qual o governo cobra impostos.
O imposto de renda é cobrado de pessoas físicas e jurídicas, havendo regramentos específicos conforme incida sobre umas ou outras. Sobre a pessoa física predominam as diretrizes das Leis 7.713/88 e 9.430/96, bem como as do Decreto 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99).