Essa prática é resultado das ações de operação realizadas pela polícia, em que muitas vezes é utiliza-se a truculência e/ou força desproporcional que extrapolam os limites da legalidade, que resulta em violência. ...
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
A diferença primordial do roubo em relação ao furto é a grave ameaça, o que explica, por exemplo, a pena maior. No roubo, o bem da vítima é levado com a presença da vítima, com emprego de violência ou grave ameaça. ... Latrocínio -> Roubo com resultado morte, tenha ou não sido consumada a subtração.
dez anos Atualmente, a pena prevista para roubo é reclusão de quatro a dez anos e multa. O projeto também inclui a sabotagem contra agências bancárias entre os crimes contra a segurança nacional (Lei 7.170/83).
Ameaça grave (violência moral) é aquela capaz de atemorizar a vítima, viciando sua vontade e impossibilitando sua capacidade de resistência. A grave ameaça objetiva criar na vítima o fundado receio de iminente e grave mal, físico ou moral, tanto a si quanto a pessoas que lhe sejam caras.
Em sua essência, o roubo seria uma espécie de furto cometido com violência ou grave ameaça, sendo um crime complexo porque atinge mais de um bem jurídico (patrimônio e incolumidade física ou a liberdade individual) resultando da fusão de dois crimes: furto + lesão corporal leve ou crime de ameaça.
Ao contrário do roubo, em que a pessoa vê e está consciente da ação, durante o furto a vítima não sabe e não vê o acontecimento. Para exemplificar melhor, é quando alguém estaciona o carro na rua e ao voltar ele não está mais lá. Neste caso a pessoa não teve contato e não viu quem praticou o ato contra ela.