O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal. Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes.
"Ele tem como função de deliberar, propor, refletir e debater qualquer questão sobre direitos humanos de crianças e adolescentes. ... Em São Paulo, o CMDCA foi estabelecido na Lei 11123, de 22 de novembro de 1991.
Atualmente o CMDCA é composto por 6 representantes de Órgãos Públicos e 6 da Sociedade Civil. Os órgãos públicos que dele participam são as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, de Educação, de Saúde, de Esportes/Lazer ,Fundhas e a Secretaria de Promoção da Cidadania.
A proximidade entre o Conselho Tutelar e o CMDCA é, assim, fundamental para que o Conselho Tutelar consiga cumprir sua "atribuição primeira", que é, justamente, a de "zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente" (cf. art. 131, parte final, da Lei nº 8.069/90), a começar pelo Poder Público.
Funções institucionais - CMDCA: - Monitorar os procedimentos de atendimento municipais, organizar conferências e aprovar os planos decenais. - Elaborar seu plano de ação. - Acompanhar a elaboração e execução das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) no que pertine às ações relativas à infância e adolescência.
Documentação necessária, para inclusão ou renovação de registro:
O CMDCA-Rio é um órgão criado por lei para formular e deliberar políticas públicas relativas as crianças e adolescentes, em conjunto com as áreas de saúde, meio ambiente, assistência social, educação, entre outras.
TEMA DA PALESTRA: "Fiscalização do CMDCA pelo Ministério Público: estratégias e experiências".
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 —, o qual tem por obrigação estar ligado ao Poder Executivo do Município.
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