A distribuição por dependência, tratada no artigo 286, inciso I, do Novo CPC, ocorre em razão da conexão, ou continência com outra demanda já ajuizada.
A prevenção acontece quando uma mesma pessoa ajuíza duas ou mais ações sobre uma mesma matéria. Quando isso acontece, o juiz que deu o despacho no primeiro processo torna-se prevento, devendo os demais processos também serem examinados por ele.
( i ) Distribuição. É ato processual que antecede ao registro, ocasião em que se procede a divisão dos processos entre os juízes que tenham competência concorrente para apreciá-los (CPC, art. 252). É providência indispensável nas comarcas onde existam mais de um juiz ou mais de um escrivão (CPC, art.
Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo. Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto.
A Redistribuição é o procedimento utilizado quando o juiz declina a competência para julgamento do processo, seja por incompatibilidade absoluta ou incompatibilidade relativa. ... Já na Redistribuição entre Foros, o processo é encaminhado para outro Foro.
O juízo prevento é aquele que tomou conhecimento, em primeiro lugar, de uma causa, cuja competência poderia ser de outros juízes do mesmo grau de jurisdição.
Significa que dentre os vários juízes competentes para julgar a ação, não se pode escolher casuisticamente qual deles vai julgá-la. O sistema eletrônico do Tribunal é que vai escolher aleatoriamente (sorteio) quem vai julgar.