Direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que se inclua no plano de desapropriação a parte remanescente do bem, que se tornou inútil ou de difícil utilização. ... O direito de extensão nada mais é do que a impugnação do preço ofertado pelo expropriante.
O apossamento administrativo, por sua vez, ocorre quando o Poder Público, inexistindo acordo ou processo judicial adequado, se apossa do bem particular, sem consentimento de seu proprietário, obrigando-o a ir a juízo para reclamar a indenização (J.C. de Moraes Salles, A Desapropriação à luz da Doutrina e da ...
3º – O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente. ...
A Constituição da República Federativa do Brasil garantiu expressamente que a indenização a ser paga ao expropriado, no objetivo de recompor plenamente a perda sofrida, se dá com o pagamento de uma quantia que deverá ser justa, prévia e como regra, em dinheiro.
É possível impedir a desapropriação de imóveis? Não. Uma vez publicado o Decreto de desapropriação pelo poder Público, não é possível impedir a ação, independente da opinião do particular. Acima de tudo, vale ressaltar que o interessa público é sempre superior ao interesse particular.
A desapropriação é dividida em duas fases: declaratória e executória. Na fase declaratória, o Poder Público declara que determinado bem é de necessidade pública, utilidade pública ou de interesse social. A fase executória pode ser administrativa ou judicial.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello desapropriação é o "procedimento através do qual o Poder Público, fundado em necessidade pública ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um certo bem, normalmente adquirindo-o para si, em caráter originário, mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro, ...
Desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria do bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. Costuma ser equiparada ao esbulho podendo ser obstada por meio de ação possessória.
Consiste em ato do Poder Público em realizar uma destinação diferente ao bem por ele desapropriado, do anteriormente previsto no ato da desapropriação.