Então se você está lendo esse artigo e é pensionista, deve ter visto o código DIF PMIL 9.5% AT em seu contracheque, que se refere às contribuições dos meses anteriores que ainda não haviam sido descontadas.
A contribuição para a pensão militar é um desconto obrigatório, ou seja, é descontado independentemente da vontade do militar. Em regra, todos os militares devem contribuir mensalmente para a pensão militar. É o que diz o artigo 1º da Lei nº 3.765/60.
As pensionistas, que não eram tributadas, passarão a descontar 9,5% (nove e meio por cento) sobre os proventos ou quota-parte. ... Ressalte-se que aquelas pensionistas cujo instituidor tenha, em vida, optado pela contribuição de 1,5% (um e meio por cento) prevista no art.
A principal alteração corresponde à modificação nas alíquotas descontadas para a pensão dos militares, sendo que, até então, o percentual de tal contribuição era de 7,5% dos proventos dos militares. Entretanto, desde março de 2020, a alíquota cobrada foi elevada para 9,5% e, em 2021, pode aumentar para 10,5%.
Em 2019, a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso criou uma contribuição a ser paga pelos pensionistas de militares, que pode chegar a 13,5% nos casos das filhas que recebem pensão vitalícia. Até então, elas não pagavam qualquer tipo de contribuição.
O que temos que saber é o seguinte: A Lei nº 8.216/91 foi declarada inconstitucional pela ADIN Nº 574-0/2002. Subsiste hoje a redação original da Lei n 3.765/60 e a redação da MP nº 2.215-10/2001. ... RESPOSTA: A filha do militar pode casar sem perder o direito à pensão militar.