Designação de nova perícia pelo juiz para corrigir eventual omissão ou inexatidão. Estabelece o artigo 480 do CPC que o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
A perícia médica do INSS é uma avaliação realizada por um médico servidor da Previdência para comprovar situações de incapacidade, identificar se ela tem relação com o trabalho, ou se foi agravada por ele.
A perícia feita no INSS é realizada por um médico da clínica geral ou de outras especialidades. A perícia médica judicial é feita por um médico especializado nomeado pelo juiz para determinado processo. Mas a especialização não é a única diferença entre as perícias. O procedimento em si apresenta algumas diferenças.
A perícia pode, ainda, ser realizada no consultório do próprio médico. O juiz, por meio despacho, designa data, horário e local para a realização da perícia, bem como nomeia o médico perito dentre os que se encontram cadastrados.
Após o laudo ser apresentado, o advogado do segurado e o INSS terão um prazo para se manifestarem sobre as conclusões do perito. Feito isso, o processo vai para o juiz sentenciar, ou seja, julgar a ação. O que pode levar até 60 dias após a realização da perícia.
Dicas de Como Se Comportar numa Perícia Médica Judicial