Derivado vegetal: produto da extração da planta medicinal fresca ou da droga vegetal, que contenha as substâncias responsáveis pela ação terapêutica, podendo ocorrer na forma de extrato, óleo fixo e volátil, cera, exsudato e outros (RDC nº 26/2014);
Apenas indústrias farmacêuticas certificadas pela ANVISA, através do disposto na RDC 17/2010 (Bra- sil, 2010d), podem registrar e produzir medicamen- tos fitoterápicos.
Planta medicinal: planta usada tradicionalmente com finalidade terapêutica. Droga vegetal: planta medicinal ou suas partes, após processos de coleta, estabilização e secagem, podendo ser íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada.
São considerados medicamentos fitoterápicos os obtidos com emprego exclusivo de matérias-primas ativas vegetais. Não se considera medicamento fitoterápico aquele que inclui na sua composição substâncias ativas isoladas, sintéticas ou naturais, nem as associações dessas com extratos vegetais.
A droga vegetal pulverizada (após processo de moagem) serve para ser encapsulada ou transformada em extratos (tintura, extrato seco).
Dentre os fármacos obtidos através de vegetais estão alguns como: Morfina, obtida da planta Papaver somniferum, é um analgésico opióide potente destinado especialmente para o controle da dor aguda que não responde aos analgésicos tradicionais.
Os medicamentos fitoterápicos são definidos pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como aqueles que são obtidos a partir de derivados vegetais e que os riscos, os mecanismos de ação e onde agem no nosso corpo são conhecidos. Esses medicamentos são feitos exclusivamente de matéria-prima vegetal.
A parte da planta que absorve os nutrientes da terra é matéria-prima de uma porção de fitoterápicos.