Uma NFe denegada é uma nota que contém alguma irregularidade identificada pela Secretaria da Fazenda. O aviso da Sefaz "Denegado o Uso" só aparece após a gravação da NFe em seus arquivos na aba "Status da NFe", no rodapé da nota fiscal completa, ou seja, ao final do processo de validação.
Para resolver a nota denegada em caso de destinatário irregular, o emissor precisa entrar em contato com o fornecedor ou cliente para que ele regularize sua situação junto ao Fisco. Só assim será possível emitir uma nova nota.
Uma nota fiscal é denegada quando o emissor ou destinatário desta NFe estão irregulares na Sefaz. Neste cenário, a nota fiscal foi enviada à Sefaz, registrada e sua numeração não pode ser reutilizada. Além disso, a empresa não pode faturar essa nota.
A Rejeição (302):"Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário", indica que ao emitir uma NF-e, o destinatário da mesma encontra-se em situação irregular junto a SEFAZ.
302 — Uso Denegado: irregularidade fiscal do destinatário Ou seja, é o mesmo motivo anterior, só que aplicado ao destinatário, e não ao emissor do documento fiscal. Sendo assim, as situações que ocasionam a denegação de uso da NF-e são as mesmas.
A NF-e denegada acontece quando a SEFAZ identifica alguma irregularidade fiscal por parte do emitente ou no destinatário da nota. Alguns exemplos são: quando a Inscrição Estadual está suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.
Para que a NFe denegada seja resolvida, é necessário que o contribuinte irregular, regularize sua situação na Sefaz de seu estado. A consulta é realizada de acordo com o estado em que a empresa esteja inscrita.
A Rejeição (302):"Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário", indica que ao emitir uma NF-e, o destinatário da mesma encontra-se em situação irregular junto a SEFAZ.
O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário. Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual.
302 — Uso Denegado: irregularidade fiscal do destinatário Ou seja, é o mesmo motivo anterior, só que aplicado ao destinatário, e não ao emissor do documento fiscal. Sendo assim, as situações que ocasionam a denegação de uso da NF-e são as mesmas.