Débito não tributário é resultado de prejuízo causado ao Erário Distrital e de débitos decorrentes de sentenças condenatórias. São valores devidos ao DF cuja origem não se refere a impostos.
"Receita originária ou "não tributária" = é aquela decorrente da exploração do patrimônio público (bem público). O Estado a obtém tendo em vista a sua atuação como agente do setor privado, ou seja, caracteriza-se por uma relação de COORDENAÇÃO com o particular.
Quando a sua empresa não paga um imposto ou uma contribuição apurada, ou ainda uma multa recebida, acaba com débitos tributários junto ao órgão de fiscalização responsável pela cobrança. ... Se não o fizer, nem realizar a quitação de outra forma, entra no processo de fiscalização do órgão.
Dívida Não Consolidada (ou Flutuante): Segundo a Lei n° 4.320/1964, a Dívida não Consolidada (ou Dívida Flutuante) compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os débitos e os débitos de tesouraria.
Receita tributária é toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais são espécies os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais, todos prefixadas em lei em caráter permanente ou não.
§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas ...
Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.