A modalidade de Incoterm DDP (Delivered Duty Paid) ou Entregue Direitos Pagos designa o termo no qual o vendedor somente cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em disponibilidade no local designado do País de destino final, desembaraçadas para importação.
Este termo é exatamente o oposto do EXW, nele o vendedor é responsável por entregar as mercadorias no local indicado no país do comprador e paga todos os custos para levar as mercadorias ao destino, incluindo impostos e taxas de importação.
Diante do exposto neste trabalho, afirmamos a importância dos Incoterms na prática do comércio internacional e concluímos que, na exportação, o Termo EXW não pode ser utilizado em sua íntegra no Brasil e que o Incoterm DDP tem seu uso proibido na importação brasileira.
INCOTERM DDP O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado, é o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado.
A diferença de potencial de uma pilha (ddp) mede a intensidade da corrente elétrica que depende dos valores dos potenciais de redução e oxidação dos eletrodos. ... A intensidade dessa corrente elétrica ou força eletromotriz (E) da pilha pode ser medida por meio de um aparelho chamado voltímetro.
Incoterm DDP 'Delivered Duty Paid', em português, 'Entregue com Impostos Pagos', simboliza que o Vendedor deve arcar com praticamente todas as responsabilidades. Ficando a cargo do Comprador somente a descarga da mercadoria no país de destino, assim como autorização e pagamento da importação.
O Incoterms 2020 inclui acordos para transporte com meios de transporte próprios no FCA, DAP, DPU e DDP. O incoterm Delivered at Terminal (DAT) mudou para o incoterm DPU. O Incoterms 2020 inclui requisitos relacionados à segurança nas obrigações e custos de transporte.
Não podem ser utilizados CIF, CIP, C+I e DDP. Já na exportação podem ser utilizados FCA, FAS, FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP.
Portanto, eis a razão elementar pela qual é impossível a utilização do DDP em uma importação no Brasil: o ordenamento jurídico fiscal brasileiro não permite que empresas estrangeiras efetuem o recolhimento de tributos na importação.
Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto, a partir do momento que este transpuser a amurada do navio.