DAC - Data de Arrecadação ou Consolidação É a data considerada como data do pagamento de um imposto ou contribuição para fins de cálculo de acréscimos legais.
Com a nova versão, programa Sicalc AA foi definitivamente desativado e os documentos de arrecadação deverão ser emitidos exclusivamente pelo sistema web.
O aplicativo SICALC Autoatendimento não será mais disponibilizado a partir de 07/2021. Com isso, para cálculo de acréscimos legais e/ou emissão de Darf, poderá ser utilizado o Sicalcweb disponível no endereço: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal.
Como Preencher o DARF?
Na consolidação, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento, com a possibilidade de incluir ou retirar dívidas; a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos tributários – parcela que a Receita Federal deve ao contribuinte – para abatimento no débito total.
Está disponível nova versão (4.76.57) do Sicalc AA (AutoAtendimento, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para uso pelos contribuintes) que permite efetuar o cálculo de débitos, para pagamento à vista, com os benefícios do art.
Após atualização do Windows, o programa Sicalc da Receita Federal não gera mais as guias com o código de barras. Após atualização do Windows, o programa Sicalc da Receita Federal não gera mais as guias com o código de barras. Além do código de barras, também não aparece mais o brasão da RFB na guia.
Como fazer download e atualizar A versão offline Sicalc AA requer visitar o site oficial da Receita (https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc) e fazer o download manual do arquivo no computador.
SicalcWeb. A nova versão do SicalcWeb permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno, aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não ocorria com o modelo anterior.