Ou seja, quando o CT-e é autorizado, significa que a Secretaria de Fazenda responsável recebeu a declaração da realização do serviço de transporte e que verificou os aspectos formais desse documento. ... Todas essas informações são de responsabilidade do emitente, isto é, da transportadora.
O que é o CTe?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento eletrônico que acompanha a prestação de serviços de transporte. Assim como a NFe, o CTe é emitido e armazenado eletronicamente.
O que é necessário para emitir CTe?
O que é preciso para emitir o CTe?
Estar credenciado à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado onde o emitente encontra-se estabelecido;
Ter certificado digital a partir de uma Autoridade Certificadora que esteja credenciada ao ICP-Brasil;
Possuir acesso à internet;
Obter um sistema emissor de CTe;
Como dar recusa em CTe?
Rejeitar o CTe que possui erros, utilizando seu software fiscal ou acessando o site da SEFAZ; Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo; Enviar o XML do evento para a transportadora; A transportadora emitirá um CTe de Anulação e, posteriormente, um CTe de Substituição.
O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico CT é e qual é a sua finalidade?
Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário ...
Como funciona o sistema de CTe?
O CT-e é um documento de existência apenas digital, o qual consiste em um arquivo no formato XML, que deverá ser gerado pelo sistema, assinado com o Certificado Digital da empresa, e enviado para SEFAZ, para autorização.
Qual a diferença entre NF-E é CTe?
Ao contrário da nota fiscal que abrange uma ampla variedade de empresas, o CTe só é obrigatório para negócios que trabalham com o transporte rodoviário, dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
Quando deve ser emitido o CTE?
O CTe deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação. Sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte em qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
Quais são os tipos de CTE para emissão?
Ressaltando que, o documento é válido em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Atualmente, existem vários tipos de CTe disponíveis para emissão, todavia, cada um apresenta uma função distinta. Por esse motivo, é fundamental que a empresa de transporte saiba qual deles precisa emitir para que não tenha problemas futuros.
Quais são os eventos registrados no CTE?
Neste artigo vamos detalhar os eventos registrados no Conhecimento de Transporte (CTe) pelas transportadoras, postos fiscais ou terceiros como, por exemplo, sub-contratados e transportadoras de redespacho.
Como deve ser emitido o CT-e?
Deve ser emitido para acobertar operações de prestação de serviço de transporte de cargas. Substituto eletrônico dos diferentes documentos de Transporte de Carga, o CT-e foi o segundo módulo do Projeto SPED, instituído logo depois da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.