§ 4° - O Sistema CONFEF/CREFs regula, regulamenta, fiscaliza e orienta o exercício profissional, além de defender os interesses da sociedade em relação aos serviços prestados pelo Profissional de Educação Física e pelas pessoas jurídicas nas áreas de atividades físicas, desportivas e similares.
Art. 2º - A anotação do número de registro dos Profissionais Graduados será feita com a palavra CREF, após um espaço, acompanham os 06 (seis) dígitos correspondentes ao número de registro do Profissional, seguidos por um hífen e, posteriormente pela letra G, que indica a categoria.
O Sistema CONFEF/CREFs foi criado pela Lei nº 9.696/98, tendo iniciado seus trabalho sem março de 1999. ... O registro de Provisionado depende de comprovação oficial de exercício da atividade por no mínimo três anos antes de 2 de setembro de 1998, quando a Lei n.º 9.696/98 foi publicada no Diário Oficial da União.
O CONFEF é o "Conselho Federal de Educação Física", órgão responsável pela regulamentação do trabalho dentro da área de educação física no Brasil. ... Já o CREF é uma abreviação para "Conselho Regional de Educação Física".
O Sistema CONFEF/CREFs não faz registro de estudantes, somente dos formados em curso Superior de Educação Física. C) É necessário ter registro para atuação na escola? Sim, todos que atuam em Educação Física tem que ser habilitados através do registro profissional.
O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) é uma autarquia federal, integrante do serviço público federal que orienta, disciplina e fiscaliza o exercício do profissional de educação física, para que a sociedade seja atendida por profissionais eticamente comprometidos, com conhecimento científico, técnico e ...
CONFEF - Conselho Federal de Educação Física.
Para os profissionais Graduados, o registro deve ser: CREF 000000-G/SC, de acordo com o artigo 2º da resolução. Já para os profissionais Provisionados a anotação do número deve ser CREF 000000-P/SC, conforme artigo 3º.
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