"Quando falamos de Cota Zero significa que as espécies da nossa região voltam a ser abundantes. Vivemos do turismo de pesque e solte e, por isso, sem os peixes e conservação do ecossistema, nossos negócios estariam em ruínas.
O governo do Estado flexibilizou a chamada 'cota zero' de pescado em Mato Grosso do Sul. ... Também fica permitida a pesca subaquática de espécies exóticas e alterado o tamanho máximo para as espécies nobres, garantindo que as matrizes não sairão dos rios.
Com as alterações os pescadores amadores/ desportivos só não poderão carregar os 5 quilogramas de pescado mas podem transportar um exemplar de qualquer espécie e cinco de piranhas.
O decreto manteve a cota do pescador profissional, de 400 quilos, e garantiu fonte de renda às comunidades ribeirinhas, que comercializam pescado e iscas vivas.
A partir deste domingo (1°) está proibida a pesca em rios, lagos ou qualquer curso hídrico do estado, inclusive campeonatos ou torneios de pesca. Isso porque começou o período da piracema, que segue até 28 de fevereiro de 2021. Quem for flagrado pescando ou transportando pescado pode ser multado em até R$ 100 mil.
O Pantanal não é um destino nada desconhecido para os amantes da pesca. A região já recebeu milhares de pescadores durante vários anos e, infelizmente, a fartura não é a mesma de 30 anos atrás. ... A pesca deste peixe, entretanto, é proibida nos estados do Mato Grosso e em Corumbá (MS).
Desde o dia 1º de outubro (quinta-feira), está valendo o período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso, que proíbe à pesca amadora e profissional até o dia 31 de janeiro de 2021, incluindo os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
28 de fevereiro de 2020 Campo Grande (MS) – A temporada de pesca de 2019 terminou à meia noite desta segunda-feira (4), desde o primeiro minuto de hoje e até dia 28 de fevereiro de 2020, portanto, a pesca está proibida em todas as modalidades e em todos os rios de Mato Grosso do Sul.
O Estado adotou o sistema Pesque e Solte a partir de 2020 para os peixes considerados nativos (pacu, pintado, cachara, jaú, piraputanga, entre outros), podendo ser transportado apenas um exemplar.
Cota para o pescador profissional: 400 kg por mês. A falta da Guia (GCP) implica em multa e apreensão do pescado.