A Emenda Constitucional n. 39/2002 outorgou competência aos Municípios e ao Distrito Federal para instituírem a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, sendo facultada a sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica.
A COSIP vem inclusa na fatura de consumo de energia elétrica emitida pela concessionária do serviço, e tem como finalidade o custeio da iluminação pública, que compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, bem como a instalação, a manutenção, o melhoramento e a expansão da rede de iluminação ...
É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. ... Dessa forma, apesar de todos utilizarem da energia pública da mesma maneira, quem consome muita energia em sua residência, também desembolsará quantia elevada de COSIP.
Legislação Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip)
A iluminação pública nas cidades brasileiras, em via de regra, é integralmente custeada pelo cidadão pela cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública. É de competência dos municípios, por via das suas respectivas Câmaras Municipais, estabelecer os parâmetros dessa cobrança, incluindo-se aí as isenções.
O valor é equivalente à faixa de consumo de eletricidade do contribuinte. Se o consumidor usar até 80 quilowatts no mês, é isento da cobrança. O valor máximo cobrado pela taxa de contribuição é de R$ 1.668,52, caso a faixa de consumo ultrapasse 200.000 quilowatts no mês.
b- A base de cálculo da COSIP deve ser quantificada necessariamente pelo custo total do serviço de iluminação pública, abrangidos todos os serviços necessários para manutenção do sistema.
O valor é equivalente à faixa de consumo de eletricidade do contribuinte. Se o consumidor usar até 80 quilowatts no mês, é isento da cobrança. O valor máximo cobrado pela taxa de contribuição é de R$ 1.668,52, caso a faixa de consumo ultrapasse 200.000 quilowatts no mês.
Consumidor é obrigado por lei a pagar taxa de iluminação pública na conta de luz. O consumidor é obrigado a pagar a taxa de iluminação pública que vem na conta de luz? ... "Essa taxa foi instituída por uma lei municipal e varia de município para município. Então o consumidor deve, sim, pagar.
A responsabilidade pela iluminação pública é da prefeitura, sendo incluindo entre os prestação do serviço público de interesse local e de caráter essencial conforme o inciso V do Artigo 30 da Constituição.